Atravessar um estado delicado de saúde além de ser uma situação muito complexa e desgastante, geralmente vem associada a vários custos com medicamentos, exames, tratamentos, dentre outros. Tal condição acomete muitos aposentados e pensionistas, seja do INSS, seja das previdências dos Entes da Federação tais quais União, Estados e Municípios – decorrentes da prestação do serviço público.
Com o objetivo de ajudar esse grupo de pessoas foi editada a Lei Federal nº. 7713/1988 na qual o aposentado, pensionista ou militar posto em reforma, quando atendidos cumulativamente tal condição de aposentadoria ou pensão, bem como ter sido acometido por uma das doenças discriminadas no artigo 6º da referida legislação, possui o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria.
“É importante ressaltar que os requisitos para o direito à isenção de imposto de renda são cumulativos, contudo, não se exige a contemporaneidade dos sintomas, conforme julgamento já pacificado em sede de recurso repetitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em direito tributário e em Compliance, Governança e Riscos, Michael Fahel.
De acordo com a norma de regência, várias são as condições que garantem o direito à referida isenção, tais quais: câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, HIV/AIDS, acidentes de trabalho/doenças profissionais, cegueira – inclusive monocular, dentre outras.
Apesar do direito à isenção estar garantido por lei, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico e solicitar um relatório que informe a existência da enfermidade constante da lista prevista na Lei Federal nº 7713/1988 com o respectivo CID, além de dados como a data do diagnóstico, informações sobre o tratamento realizados e/ou medicações prescritas. Além disso, faz-se necessário que tal relatório médico seja atualizado – pelo menos dos últimos 06 meses – e esteja devidamente assinado pelo médico, com data de emissão além de sua identificação junto ao CREMEB.
“O requerimento de isenção pode ser protocolado tanto na via administrativa – diretamente junto ao INSS para os aposentados por lá, bem como perante o Órgão responsável por tal competência nos casos dos servidores públicos aposentados. Deve-se acostar ao referido requerimento os documentos comprobatórios da referida enfermidade, juntamente com o relatório médico”, continua o advogado. Na maioria dos casos este direito à isenção é negado ou reconhecido de forma temporal, muitas vezes faz-se necessário buscar ajuda de um advogado especialista em direito tributário/previdenciário a fim de que possa verificar a
decisão de indeferimento ou deferimento parcial, a fim de verificar as alternativas jurídicas possíveis de adoção.
“É importante ressaltar ainda que não se faz necessário o prévio requerimento administrativo da isenção, uma vez que o acesso à justiça é garantido a todos, de modo que o aposentado que possui direito à isenção pode requerê-la diretamente pela via judicial, devidamente representado por advogado especialista”, acrescenta o especialista. A seguir discriminadas a lista completa de enfermidades que podem garantir o direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria:
Espondiloartrose Anquilosante
Acidentes de trabalho/doenças profissionais
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Alienação Mental
Nefropatia Grave (patologias que acarretam insuficiência renal)
Esclerose Múltipla
hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado)
Câncer (Neoplasia Maligna)
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Paralisia Irreversível Incapacitante
AIDS/HIV
Cegueira (inclusive monocular)
Cardiopatia Grave
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, tais quais, transtorno bipolar, mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem também garantir o direito à isenção, desde que o relatório médico sinalize que tais condições estejam levando o paciente/aposentado a condição de alienação mental. Desta forma, verifica-se que a fundamentação e detalhamento do relatório médico acerca da condição da enfermidade e tratamento é fundamental para a garantia do direito à isenção.
“Assim, acaso possua alguma das enfermidades acima listada e reúna a condição de ser aposentado, pensionista ou militar posto em reforma, sugere-se buscar ajuda profissional de um advogado especialista a fim de que o mesmo possa melhor orientar a melhor forma de se fazer reconhecido o seu direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão”, finaliza Dr Michael Fahel.