Após a pandemia de Covid-19, diversas empresas adotaram modelos remotos ou híbridos de trabalho, onde funcionários conquistaram a possibilidade de trabalhar de casa. O que parecia ser uma notícia boa para os profissionais começou a se tornar um problema, já que muitas vezes não estar presente no escritório significava que esse trabalhador tinha que responder às demandas do trabalho a qualquer momento do seu dia, via e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem.
“Com o aumento do teletrabalho, especialmente no contexto do home office, pode parecer para muitos que existe uma desconexão entre o empregado e as cobranças do empregador. No entanto, essa percepção é imprecisa, uma vez que a principal dificuldade do teletrabalho reside na medição do tempo disponível para o empregador e na noção de disponibilidade do empregado em período integral. As novas formas tecnológicas de trabalho por vezes se mostram, inclusive, mais invasivas à privacidade e têm maior propensão a provocar exaustão psicológica nos trabalhadores”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.
Suspender totalmente as atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, ganha força entre os profissionais brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela DataLawyer, tivemos um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%
“O direito à desconexão consubstancia-se no direito de trabalhar e de, também, desconectar-se do trabalho ao encerrar sua jornada, garantindo que o empregado possa manter sua condição física e psíquica, bem como o lazer, a vida social e o convívio familiar. O direito à desconexão tem ganhado cada dia mais destaque, mesmo que ainda timidamente, e tem sido, inclusive, mais reconhecido judicialmente”, acrescenta a advogada.
O chamado “direito à desconexão” — a garantia de não ser incomodado depois do expediente por mensagens do chefe no celular ou no computador — é hoje um dos grandes temas do mundo do trabalho. Em países da Europa e da América Latina, já existem legislações específicas para coibir essa prática. Mas o mesmo ainda não se pode dizer do Brasil.
“No ordenamento jurídico brasileiro não se tem uma previsão específica sobre a matéria, no entanto, entende-se o direito à desconexão como um direito fundamental implícito no ordenamento jurídico, o qual deriva do direito à privacidade e ao lazer, da limitação da jornada de trabalho, dos períodos de descanso (intervalos intra e interjornada, repouso semanal remunerado e férias anuais remuneradas) e também do princípio da dignidade da pessoa humana, que visa a preservar o direito à saúde, à segurança, ao lazer e à vida privada”, complementa a especialista.
Com o crescimento do trabalho remoto, em que muitas vezes o WhatsApp é utilizado pelo trabalhador tanto para se comunicar com os amigos quanto para resolver assuntos profissionais, é possível usar prints de aplicativos de mensagens ou até mesmo da tela do celular para provar que ele estava sendo assediado fora do horário de trabalho em um processo judicial.
“Para comprovar os “abusos”, o trabalhador deve guardar, por exemplo, as provas que o empregador o acionava por telefone ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, como e-mail e WhatsApp, fora do horário de trabalho e de que não podia se dedicar à sua vida privada em função do trabalho excessivo. Proteger o direito à desconexão é preservar a integridade e saúde física e mental das pessoas, garantindo a concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Somente através do respeito à desconexão é possível o pleno exercício da cidadania pelo indivíduo e o desenvolvimento de suas potencialidades, tanto no âmbito profissional quanto na sociedade como um todo”, conclui Dra Ana Maria Cunha.
Sobre AZI & TORRES, CASTRO, HABIB, PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador, o escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados conta com diversas áreas de atuação, tais quais: direito tributário, previdenciário, administrativo, trabalhista, empresarial, cível, digital, eleitoral, imobiliário, compliance, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, família e sucessões.

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