O deputado estadual Eduardo Salles (PP) criticou o embate político entre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o senador Ciro Nogueira (PI), sobre o ‘tarifaço’ imposto pelo presidente Donald Trump às exportações brasileiras. “Eu acho que isso é uma antecipação de um processo eleitoral que não cabe na minha visão. […]. Estamos há muito tempo das eleições ainda”, disse o parlamentar à imprensa, nesta segunda-feira, 14. O legislador participa nesta manhã da entrega de certificados de capacitação feita pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), que ocorre na sede da Federação Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), no bairro do Stiep, em Salvador. Durante coletiva, o parlamentar ainda mandou recado para o presidente do seu partido, que segundo ele, “mete a colher aonde não é o seu dia a dia”. “Eu acho que o presidente Ciro deveria ver as questões efetivas do estado dele, as questões globais do país, já que ele é presidente de um partido, e trabalhar isso, e não questões locais”, afirmou Salles. O deputado também defendeu que cada político deve se limitar às questões de sua competência, respeitando a soberania das esferas de governo. “Acho que não tem cabimento agora, uma pessoa a nível nacional, vir falar de estado. Eu acho que qualquer coisa municipal que seja discutida tem que ser entre os munícipes, qualquer coisa estadual que venha a ser discutida tem que ser dentro do estado, até entre a oposição e o governo, tem que ser dentro do estado”, enfatizou. Relembre o embate O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o senador Ciro Nogueira entraram em rota de colisão na última quinta-feira, 10, após o baiano criticar a postura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em relação às novas taxas anunciadas por Trump. “Liderança, governador, se exerce com coragem. É compreensível que queira agradar ao ex-presidente a quem serviu como ministro, mas quem valoriza São Paulo não apoia medidas absurdas, ilegais e imorais impostas por estrangeiros”, escreveu Rui. Aliado do Executivo paulista, Ciro refutou as falas e elenca a função do ministro diante da nova crise diplomática entre os países. “Tirar o Brasil da encrenca em que o radicalismo da diplomacia do PT enfiou o país e não ficar batendo boca com o governador de São Paulo”. E completou com um “Vai trabalhar!”. O caso se estendeu e gerou críticas dos correligionários do titular da Casa Civil, como o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que também usou as redes sociais para defender o ex-governador da Bahia. “A direita radical quer desviar as atenções do seu apoio às agressões do presidente estadunidense contra o Brasil e Lula. O deputado Ciro Nogueira, por exemplo, quer criar uma cortina de fumaça no caso e ataca o ministro Rui Costa. A Bahia não se curva às pressões, nem às traições. Estamos com Rui, Lula e o Brasil”, afirmou Jerônimo. Tarifaço de Trump Em carta enviada na quarta-feira (9) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder norte-americano anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de agosto.
O deputado estadual Eduardo Salles (PP) criticou o embate político entre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o senador Ciro Nogueira (PI), sobre o ‘tarifaço’ imposto pelo presidente Donald Trump às exportações brasileiras. “Eu acho que isso é uma antecipação de um processo eleitoral que não cabe na minha visão. […]. Estamos há muito tempo das eleições ainda”, disse o parlamentar à imprensa, nesta segunda-feira, 14. O legislador participa nesta manhã da entrega de certificados de capacitação feita pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), que ocorre na sede da Federação Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), no bairro do Stiep, em Salvador. Durante coletiva, o parlamentar ainda mandou recado para o presidente do seu partido, que segundo ele, “mete a colher aonde não é o seu dia a dia”. “Eu acho que o presidente Ciro deveria ver as questões efetivas do estado dele, as questões globais do país, já que ele é presidente de um partido, e trabalhar isso, e não questões locais”, afirmou Salles. O deputado também defendeu que cada político deve se limitar às questões de sua competência, respeitando a soberania das esferas de governo. “Acho que não tem cabimento agora, uma pessoa a nível nacional, vir falar de estado. Eu acho que qualquer coisa municipal que seja discutida tem que ser entre os munícipes, qualquer coisa estadual que venha a ser discutida tem que ser dentro do estado, até entre a oposição e o governo, tem que ser dentro do estado”, enfatizou. Relembre o embate O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o senador Ciro Nogueira entraram em rota de colisão na última quinta-feira, 10, após o baiano criticar a postura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em relação às novas taxas anunciadas por Trump. “Liderança, governador, se exerce com coragem. É compreensível que queira agradar ao ex-presidente a quem serviu como ministro, mas quem valoriza São Paulo não apoia medidas absurdas, ilegais e imorais impostas por estrangeiros”, escreveu Rui. Aliado do Executivo paulista, Ciro refutou as falas e elenca a função do ministro diante da nova crise diplomática entre os países. “Tirar o Brasil da encrenca em que o radicalismo da diplomacia do PT enfiou o país e não ficar batendo boca com o governador de São Paulo”. E completou com um “Vai trabalhar!”. O caso se estendeu e gerou críticas dos correligionários do titular da Casa Civil, como o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que também usou as redes sociais para defender o ex-governador da Bahia. “A direita radical quer desviar as atenções do seu apoio às agressões do presidente estadunidense contra o Brasil e Lula. O deputado Ciro Nogueira, por exemplo, quer criar uma cortina de fumaça no caso e ataca o ministro Rui Costa. A Bahia não se curva às pressões, nem às traições. Estamos com Rui, Lula e o Brasil”, afirmou Jerônimo. Tarifaço de Trump Em carta enviada na quarta-feira (9) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder norte-americano anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de agosto.

A questão da saúde complementar é um dos principais temas da atualidade, considerando-se a importância do atendimento à população, a relevância econômica do setor e outros aspectos. E neste campo, há um tema fundamental: a discussão sobre a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
*André Massioreto Duarte
Mesmo antigo, esse debate parece estar longe de totalmente resolvido. Em junho de 2022, a segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que este rol é, de forma geral, taxativo. O julgamento foi naturalmente interpretado como uma vitória das operadoras de planos de saúde.
No entanto, este resultado causou não só comoção popular, como reação legislativa imediata: no dia seguinte foi protocolado, na Câmara dos Deputados, projeto que, pouquíssimos meses depois, tornou-se a Lei 14.454/2022. Com essa legislação, foi esvaziada a posição do STJ e o rol voltou a ser apenas “exemplificativo”.
O texto desta lei determina que as operadoras cubram procedimentos que não estão listados no rol desde que fique evidenciada comprovação científica da eficácia e, ou exista recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou, ao menos, de um órgão de avaliação de renome internacional.
Ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao ser provocado a se manifestar acerca desta lei, tenha mantido seu teor sem retoques, parece inegável que a solução que saiu do legislativo trouxe conseqüências nebulosas e ainda não dirimidas completamente.
É preciso definir, entre outros aspectos, se a Lei 14.454/2022 tem papel de retroagir e deve ser aplicada a casos antigos. Assim como se estabelecer qual é o efetivo conceito “caso antigo”.
Não é por outra razão que o Ministro Raul Araújo, de maneira sensível, propôs, na 2ª Seção do STJ, Incidente de Assunção de Competência sobre o tema, o que teria o sentido de buscar pacificar a discussão. No entanto, o Colegiado da corte, de forma não unânime, inicialmente rejeitou a proposta.
A razão central da rejeição naquele momento, como destacou a Ministra Nancy Andrighi, está na ausência de suficiente amadurecimento das teses relacionadas ao influxo da Lei 14.454/2022 nas decisões da Segunda Seção, o que, supõe-se, deve ser resolvido com o tempo.
A própria egrégia Ministra Nancy chancelou a relevância da questão e até sugeriu, caso fosse admitida a instauração do incidente, a seguinte proposta de identificação daquela a ser submetida a julgamento, a saber: “hipóteses de aplicação das teses fixadas no julgamento do EREsp 1.886.929/SP e do EREsp 1.889.704/SP pela Segunda Seção e de incidência da Lei 14.454/2022 nos processos em que se discute a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde e de procedimentos e eventos no listados no rol da ANS”.
Bem, o fato é que, enquanto não definitivamente enfrentada a questão no STJ, persiste um quadro de lacuna em um tema de alta relevância social e econômica. Tanto que o Ministro Raul Araújo, com precisão, indica que a instâncias ordinárias podem ficar em “(…) posição complicada: elas têm um precedente vinculante que aponta para a taxatividade do rol e uma lei posterior que diz que o mesmo é exemplificativo. Um deles precisará ser ignorado, e isso não acontecerá de maneira uniforme”.
Neste cenário, já se vê divergência na jurisprudência. E há entendimentos de que a Lei que comentamos aqui não retroage em função da sua natureza material, sendo aplicável somente aos casos em que a negativa ocorrer a partir da entrada em vigor, ou seja, 22/9/2022[1].
Em resumo, parece bastante necessário que o STJ compatibilize e harmonize entendimento anterior à Lei 14.454/2022 o quanto antes, notadamente porque existe, de fato, um plexo de situações jurídicas que podem não se resolver com a simples aplicação da nova Lei, como sugerido pelo Ministro Raul Araújo.
O enfrentamento atende não só a necessidade de prestígio à estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (uma das diretrizes mais relevantes do atual Código de Processo Civil), mas, ainda, à necessidade de prioritária escolta aos relevantíssimos bens jurídicos subjacentes à discussão. Estabilidade, integridade e coerência, vale lembrar, são aspectos fundamentais para o andamento na sociedade de um tema tão relevante que é a prestação de serviços em saúde.
* André Massioreto Duarte, advogado especialista em Direito Processual Civil pela FGV, é sócio do escritório Gaido & Massioreto Sociedade de Advogados – MagLaw. Guilherme Augusto Santos Oliveira, advogado especialista em Direito Processual Civil pela FGV, integra o escritório MagLaw.

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