O deputado estadual Eduardo Salles (PP) criticou o embate político entre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o senador Ciro Nogueira (PI), sobre o ‘tarifaço’ imposto pelo presidente Donald Trump às exportações brasileiras. “Eu acho que isso é uma antecipação de um processo eleitoral que não cabe na minha visão. […]. Estamos há muito tempo das eleições ainda”, disse o parlamentar à imprensa, nesta segunda-feira, 14. O legislador participa nesta manhã da entrega de certificados de capacitação feita pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), que ocorre na sede da Federação Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), no bairro do Stiep, em Salvador. Durante coletiva, o parlamentar ainda mandou recado para o presidente do seu partido, que segundo ele, “mete a colher aonde não é o seu dia a dia”. “Eu acho que o presidente Ciro deveria ver as questões efetivas do estado dele, as questões globais do país, já que ele é presidente de um partido, e trabalhar isso, e não questões locais”, afirmou Salles. O deputado também defendeu que cada político deve se limitar às questões de sua competência, respeitando a soberania das esferas de governo. “Acho que não tem cabimento agora, uma pessoa a nível nacional, vir falar de estado. Eu acho que qualquer coisa municipal que seja discutida tem que ser entre os munícipes, qualquer coisa estadual que venha a ser discutida tem que ser dentro do estado, até entre a oposição e o governo, tem que ser dentro do estado”, enfatizou. Relembre o embate O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o senador Ciro Nogueira entraram em rota de colisão na última quinta-feira, 10, após o baiano criticar a postura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em relação às novas taxas anunciadas por Trump. “Liderança, governador, se exerce com coragem. É compreensível que queira agradar ao ex-presidente a quem serviu como ministro, mas quem valoriza São Paulo não apoia medidas absurdas, ilegais e imorais impostas por estrangeiros”, escreveu Rui. Aliado do Executivo paulista, Ciro refutou as falas e elenca a função do ministro diante da nova crise diplomática entre os países. “Tirar o Brasil da encrenca em que o radicalismo da diplomacia do PT enfiou o país e não ficar batendo boca com o governador de São Paulo”. E completou com um “Vai trabalhar!”. O caso se estendeu e gerou críticas dos correligionários do titular da Casa Civil, como o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que também usou as redes sociais para defender o ex-governador da Bahia. “A direita radical quer desviar as atenções do seu apoio às agressões do presidente estadunidense contra o Brasil e Lula. O deputado Ciro Nogueira, por exemplo, quer criar uma cortina de fumaça no caso e ataca o ministro Rui Costa. A Bahia não se curva às pressões, nem às traições. Estamos com Rui, Lula e o Brasil”, afirmou Jerônimo. Tarifaço de Trump Em carta enviada na quarta-feira (9) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder norte-americano anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de agosto.
O deputado estadual Eduardo Salles (PP) criticou o embate político entre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o senador Ciro Nogueira (PI), sobre o ‘tarifaço’ imposto pelo presidente Donald Trump às exportações brasileiras. “Eu acho que isso é uma antecipação de um processo eleitoral que não cabe na minha visão. […]. Estamos há muito tempo das eleições ainda”, disse o parlamentar à imprensa, nesta segunda-feira, 14. O legislador participa nesta manhã da entrega de certificados de capacitação feita pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), que ocorre na sede da Federação Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), no bairro do Stiep, em Salvador. Durante coletiva, o parlamentar ainda mandou recado para o presidente do seu partido, que segundo ele, “mete a colher aonde não é o seu dia a dia”. “Eu acho que o presidente Ciro deveria ver as questões efetivas do estado dele, as questões globais do país, já que ele é presidente de um partido, e trabalhar isso, e não questões locais”, afirmou Salles. O deputado também defendeu que cada político deve se limitar às questões de sua competência, respeitando a soberania das esferas de governo. “Acho que não tem cabimento agora, uma pessoa a nível nacional, vir falar de estado. Eu acho que qualquer coisa municipal que seja discutida tem que ser entre os munícipes, qualquer coisa estadual que venha a ser discutida tem que ser dentro do estado, até entre a oposição e o governo, tem que ser dentro do estado”, enfatizou. Relembre o embate O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o senador Ciro Nogueira entraram em rota de colisão na última quinta-feira, 10, após o baiano criticar a postura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em relação às novas taxas anunciadas por Trump. “Liderança, governador, se exerce com coragem. É compreensível que queira agradar ao ex-presidente a quem serviu como ministro, mas quem valoriza São Paulo não apoia medidas absurdas, ilegais e imorais impostas por estrangeiros”, escreveu Rui. Aliado do Executivo paulista, Ciro refutou as falas e elenca a função do ministro diante da nova crise diplomática entre os países. “Tirar o Brasil da encrenca em que o radicalismo da diplomacia do PT enfiou o país e não ficar batendo boca com o governador de São Paulo”. E completou com um “Vai trabalhar!”. O caso se estendeu e gerou críticas dos correligionários do titular da Casa Civil, como o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que também usou as redes sociais para defender o ex-governador da Bahia. “A direita radical quer desviar as atenções do seu apoio às agressões do presidente estadunidense contra o Brasil e Lula. O deputado Ciro Nogueira, por exemplo, quer criar uma cortina de fumaça no caso e ataca o ministro Rui Costa. A Bahia não se curva às pressões, nem às traições. Estamos com Rui, Lula e o Brasil”, afirmou Jerônimo. Tarifaço de Trump Em carta enviada na quarta-feira (9) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder norte-americano anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de agosto.

Atravessar um estado delicado de saúde além de ser uma situação muito complexa e desgastante, geralmente vem associada a vários custos com medicamentos, exames, tratamentos, dentre outros. Tal condição acomete muitos aposentados e pensionistas, seja do INSS, seja das previdências dos Entes da Federação tais quais União, Estados e Municípios – decorrentes da prestação do serviço público.
Com o objetivo de ajudar esse grupo de pessoas foi editada a Lei Federal nº. 7713/1988 na qual o aposentado, pensionista ou militar posto em reforma, quando atendidos cumulativamente tal condição de aposentadoria ou pensão, bem como ter sido acometido por uma das doenças discriminadas no artigo 6º da referida legislação, possui o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria.
“É importante ressaltar que os requisitos para o direito à isenção de imposto de renda são cumulativos, contudo, não se exige a contemporaneidade dos sintomas, conforme julgamento já pacificado em sede de recurso repetitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em direito tributário e em Compliance, Governança e Riscos, Michael Fahel.
De acordo com a norma de regência, várias são as condições que garantem o direito à referida isenção, tais quais: câncer, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, HIV/AIDS, acidentes de trabalho/doenças profissionais, cegueira – inclusive monocular, dentre outras.
Apesar do direito à isenção estar garantido por lei, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico e solicitar um relatório que informe a existência da enfermidade constante da lista prevista na Lei Federal nº 7713/1988 com o respectivo CID, além de dados como a data do diagnóstico, informações sobre o tratamento realizados e/ou medicações prescritas. Além disso, faz-se necessário que tal relatório médico seja atualizado – pelo menos dos últimos 06 meses – e esteja devidamente assinado pelo médico, com data de emissão além de sua identificação junto ao CREMEB.
“O requerimento de isenção pode ser protocolado tanto na via administrativa – diretamente junto ao INSS para os aposentados por lá, bem como perante o Órgão responsável por tal competência nos casos dos servidores públicos aposentados. Deve-se acostar ao referido requerimento os documentos comprobatórios da referida enfermidade, juntamente com o relatório médico”, continua o advogado. Na maioria dos casos este direito à isenção é negado ou reconhecido de forma temporal, muitas vezes faz-se necessário buscar ajuda de um advogado especialista em direito tributário/previdenciário a fim de que possa verificar a
decisão de indeferimento ou deferimento parcial, a fim de verificar as alternativas jurídicas possíveis de adoção.
“É importante ressaltar ainda que não se faz necessário o prévio requerimento administrativo da isenção, uma vez que o acesso à justiça é garantido a todos, de modo que o aposentado que possui direito à isenção pode requerê-la diretamente pela via judicial, devidamente representado por advogado especialista”, acrescenta o especialista. A seguir discriminadas a lista completa de enfermidades que podem garantir o direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria:
Espondiloartrose Anquilosante
Acidentes de trabalho/doenças profissionais
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Alienação Mental
Nefropatia Grave (patologias que acarretam insuficiência renal)
Esclerose Múltipla
hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado)
Câncer (Neoplasia Maligna)
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Paralisia Irreversível Incapacitante
AIDS/HIV
Cegueira (inclusive monocular)
Cardiopatia Grave
Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, tais quais, transtorno bipolar, mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem também garantir o direito à isenção, desde que o relatório médico sinalize que tais condições estejam levando o paciente/aposentado a condição de alienação mental. Desta forma, verifica-se que a fundamentação e detalhamento do relatório médico acerca da condição da enfermidade e tratamento é fundamental para a garantia do direito à isenção.
“Assim, acaso possua alguma das enfermidades acima listada e reúna a condição de ser aposentado, pensionista ou militar posto em reforma, sugere-se buscar ajuda profissional de um advogado especialista a fim de que o mesmo possa melhor orientar a melhor forma de se fazer reconhecido o seu direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão”, finaliza Dr Michael Fahel.

0 Comentários

Comente