A assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, informou na tarde da segunda-feira (01/06) que o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender investigações do inquérito das fake news será julgado pelo plenário no próximo dia 10 de junho, assim que ele voltar de licença médica.

O ministro Edson Fachin havia decidido, na quinta-feira (28/05), enviar ao plenário da Corte encaminhar para análise do plenário da Corte o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender investigações do inquérito das fake news.

O pedido foi formulado após a deflagração de operação da Polícia Federal na manhã da quarta-feira (27/05) com a finalidade de executar mandados de busca e apreensão contra 17 pessoas que teriam vínculo com ações de disseminação de notícias falsas e ameaças a ministros do Supremo.

Entenda o caso
Oito crimes são apurados no inquérito da fake news, que investiga a produção e a disseminação de notícias falsas e ameaças a ministros do Supremo. Entre os possíveis delitos, estão violações previstas no Código Penal e até na Lei de Segurança Nacional.

As investigações, conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes, indicam a existência de uma estrutura criada para a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições.

Na quarta-feira (27/05), Alexandre de Moraes autorizou a busca e apreensão de celulares e computadores de investigados no inquérito e determinou que a Polícia Federal colha depoimentos, entre eles de deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de empresários.

Na decisão, o ministro ressaltou que as publicações “com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Entre os possíveis delitos cometidos pelos investigados, Moraes cita quatro previstos no Código Penal — calúnia, difamação, injúria e associação criminosa. E outros quatro descritos na Lei de Segurança Nacional, considerada uma das mais duras do judiciário brasileiro, como impedir o livre exercício dos poderes; fazer propaganda pública de “processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”; incitar a subversão; e caluniar ou difamar o presidente da República.

A Lei de Segurança Nacional, promulgada em abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade foi transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado.

Veja penas em caso de condenação pelos crimes apurados no inquérito das fake news:

Calúnia — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
Difamação — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
Injúria — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
Associação criminosa — até seis anos de prisão;
Impedir o livre exercício dos poderes — até seis anos de prisão;
Fazer propaganda pública de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social — até quatro anos de prisão;
Incitar a subversão — até quatro anos de prisão;
Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal — até quatro anos de prisão.

“Gabinete do ódio”
No mandado que autorizou a operação da Polícia Federal de 27 de maio, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “as provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa, denominada “gabinete do ódio”, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o STF, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

O ministro indicou que há sérias suspeitas de que os investigados integrariam complexo esquema de disseminação de notícias falsas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, “expondo a perigo de lesão, com suas notícias ofensivas e fraudulentas, a independência dos poderes e o Estado de Direito”.

O inquérito sobre as fake news foi aberto pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no dia 14 de março de 2019, com a intenção de apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças contra ministros e seus familiares.

Fonte: Classe Política

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